Tendo em vista a decisão do ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ( órgão máximo do poder judiciário do Estado) datado do dia 14 de outubro de 1991 (isso mesmo, 1991).
O Sisep Rio, conforme se depreende de tal decisão é o único Sindicato que representa todos os servidores públicos de todas as categorias funcionais e, obviamente, de todos os Professores e também dos demais ligados às secretarias municipais do Município do Rio de Janeiro e que, tanto pelo princípio da anterioridade, isto é, aquele que obteve o seu registro, no Ministério do Trabalho e Emprego como e, também, pelo principio da unicidade Sindical, capitulando tanto na constituição Federal quando na constituição do Estado do rio de janeiro e, ainda e, também na Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro
Logo e, assim, também, tal decisão no Agravo regimental Nº 14/90. que ora, adiante, se transcreve em sua integridade, não existe qualquer outro sindicato capaz de representar quaisquer categoria funcional do Município do Rio de Janeiro e que, assim, nesta condição “Sui Generis” procurou ontem, a assessoria do Prefeito Eduardo Paes objetivando a marcação de uma audiência para terminar com esse impasse que impede a educação e manifestamente a explicita redenção que, pela falra de opção, acaba sendo guindada, não apenas, ao tráfico das mesmas, gerado pela ilusão do dinheiro fácil.
O PSEUDO SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO VULGARMENTE CONHECIDO COMO SEPE/RJ NÃO TEM REGISTRO SINDICAL.
O sepe/rj vem tentando desde 1990 ser reconhecido como sindicato dos profissionais da educação. Mas tal conduta imprópria do sepe/rj jamais será alcançada, pois o princípio da unicidade sindical, previsto no artigo 8º inciso II da Constituição Federal de 1988 não permite a criação do pseudo sepe/rj. O SISEP-Rio já promoveu impugnação ao pedido de registro sindical do sepe/rj, que não representa os servidores públicos municipais sequer os estaduais.
No âmbito do Município do Rio de Janeiro, o SISEP-Rio é que representa os servidores públicos, enquanto na esfera estadual a UPPES – Sindicato representa os professores estaduais. Logo o sepe/rj não representa ninguém, sequer a si próprio, pois não tem personalidade sindical.
A documentação anexada comprova que o sepe/rj NÃO TEM REGISTRO SINDICAL, conforme assegura a súmula 677 do STF.
- sisep x sepe publicação impugnação diário oficial sisep e uppes contra sepe
- SISEP X SEPE MTE IMPUGNAÇÃO
- SISEP X SEPE MTE SEM REGISTRO
- SILVA JARDIM SOLICITA INFORMAÇÃO MTE SEPE
- FERNANDO CASCAVEL REQUER RETIFICACAO DE OFICIO DO MTE PARA SILVA JARDIM
- SEPE REGISTRO SINDICAL SUSPENSO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
- Declaração de Impugnação
A matéria do Jornal o Globo prova que o sepe/rj não é sindicato, pois não tem registro no Ministério do Trabalho e EmpRego.
Decisões judiciais comprovando que o SISEP-Rio representa todos os servidores públicos do Município do Rio de Janeiro, inclusive cancelando registro sindical de sindicatos irregulares:
- SISEP X SINDICATO DOS FISCAIS EM ATIVIDADES ECONOMICAS (SISEP RIO REPRESENTA)
- SISEP X SINDSPREV ABSTER DE REPRESENTAR (SISEP REPRESENTA)
- SISEP X SINDSPREV
- SISEP X SINDSPREV RCPJ
- SISEP X SINDSPREV SENTENÇA
- SISEP X SINDSPREV SENTENÇA2
- SISEP X SISEPOLM REGISTRO CANCELADO NO MTE (SISEP RIO REPRESENTA)
- SISEP X SISEPOLM
- SISEP X SISEPOLM SENTENÇA
- sisep x sisguario sisep representa os guardas (SISEP RIO REPRESENTA)
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