Filiação

O Servidor (Ativo, Aposentado e Pensionista), bem como o empregado público deve realizar o seu cadastro no aplicativo “Consig Carioca”. Não mais no “ConsigRio Servidor”,. O aplicativo  Consig Carioca pode ser baixado na “Play Store” do seu aparelho celular.

Existe a possibilidade de acessar o sistema através do site do Consig Carioca abaixo.

https://portal.consigcarioca.prefeitura.rio/

Duas opções irão aparecer: Entrar e Cadastrar no sistema do Consig Carioca. 

Dúvidas: Entrar em contato com o telefone 0800-920-0099 da Consig Carioca. 

Deverá realizar o cadastro informando CPF, matrícula, nome completo, Id funcional, data de nascimento, e-Mail: (não possuindo deverá criar 1 (UM) junto ao gmail.com ou qualquer outro), para concluir o seu cadastro junto ao aplicativo “Consig Carioca”. Deverá continuar..

OBS.:  CASO O USUÁRIO TENHA DIFICULDADE EM REALIZAR O PROCEDIMENTO JUNTO AO APLICATIVO “CONSIG CARIOCA” DEVERÁ LIGAR PARA 0800-920-0099

Após essa tramitação o Servidor ativo, aposentado, pensionista e empregado público acessará http://siseprio.org.br/FILIACAO/ e preencher os dados cadastrais.

Acesse o aplicativo “Consig Carioca” e obtenha o token. Envie email para [email protected] ou ligue para 2524-9686 e informe o token gerado. Ao ser gerado 1 (um) código, que terá prazo para ser devidamente validado. Deverá informar esse código para validarmos seu cadastro, podendo existir instabilidade no sistema. 

Para se filiar, o servidor deve preencher o formulário abaixo, momento em que estará assinando eletronicamente pelo I.P e autorizando o desconto em folha no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) mês, inclusive no 13º salário, observadas as exigências anteriores.

Neste valor, o filiado poderá usufruir de vários convênios oferecidos pelo sindicato, especialmente o serviço jurídico com advogados especialistas e doutorandos em Direito.

Para desfiliação, o servidor deverá comparecer ao Sindicato munido de documentos (cópia do RG e Contracheque atualizado), para solicitar o cancelamento do desconto.

O SISEP RIO terá o prazo de até 60 dias para informar aos órgãos pagadores a desfiliação. A desfiliação é realizada presencialmente apenas nas quartas-feiras das 13:30h às 17:00h,

Importante destacar que filiações anteriores ao ingresso da Consig Carioca ou Neoconsig não precisavam gerar token, porém desde 07/2020 o token passou a ser necessário, portanto, as filiações não são efetivadas sem o token ou sem o pagamento da mensalidade junto a entidade. Alguns interessados podem não conseguir gerar o código.  Não deixe de entrar em contato com a entidade, pois nesses casos devem efetuar o pagamento junto a entidade mensalmente.

Basta preencher o formulário abaixo.

6- Estado Civil

Para aumentar a imagem do fluxograma acima siga a seguinte orientação: clicar na imagem com o botão direito do mouse. em seguida clique em abrir imagem em uma nova guia. também pode aumentar a imagem pressionando as teclas no teclado: “CTRL +” para aumentar a imagem do fluxograma. Para quem não conseguiu obter o fluxograma na imagem. segue o mesmo transcrito:

Fluxograma – Filiação

Início

Servidor decide se filiar

Baixa e acessa App Consig Carioca

Cadastro/Login (CPF e matrícula)

Recebe token de autorização

Informa token ao sindicato

Sindicato valida no sistema

Autorização de desconto em folha (R$ 60 + 13º)

Filiação confirmada

Fim

🔹 Observação:

  • A filiação é online porque o App Consig Carioca gera um token que valida a identidade do servidor e autoriza o desconto em folha.
  • Se o servidor não conseguir o token ou não tiver margem disponível para desconto, deve procurar o sindicato para efetuar pagamento avulso mensal.

Fluxograma – Desfiliação

Início

Servidor decide se desfiliar

Comparece presencialmente ao sindicato

Apresenta RG + contracheque atualizado

Protocola pedido de desfiliação

Sindicato comunica órgãos pagadores

Órgãos interrompem desconto (até 60 dias)

Desfiliação efetivada

Fim

🔹 Observação:

  • A desfiliação exige presença física porque não há token para validar identidade. O sindicato deve confirmar a vontade do filiado e evitar fraudes.
  • O prazo de até 60 dias decorre da Orientação da SMA, datada de 12/01/2000, da Secretária Municipal de Administração, Vanice Regina Lirio do Valle.
  • O cancelamento depende da janela mensal da ConsigCarioca/Prefeitura, distinta do fechamento da folha.

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