O Autor – Sindicato dos Servidores Públicos do Município do Rio de Janeiro, devidamente representado por seu presidente, conforme os atos constitutivos e Assembléia de eleição constante de fls., propôs Ação Declaratória em fase de Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, visando a que seja declarado nulo o registro do Sindicato Réu no Cartório de Registro Civil de pessoas jurídicas, alegando em síntese, que é o legítimo e legal representante dos Servidores Públicos do Município do Rio de Janeiro, tendo havido violação da Constituição Federal, no seu Art.80., inciso II, que consagra o princípio da unidade sindical.
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