A teor do Art. 8º, inciso VI da Constituição Federal e do Estatuto do Sindicato dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro, a este cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais dos Servidores Públicos da Municipalidade, inclusive em questões judiciais ou administrativas.
O sindicato tem o direito de participar de reuniões de caráter público, para as quais pessoas ou entidades estranhas à administração sejam convidadas, desde que tenham o objetivo de debater temas relacionados aos interesses laboratoriais dos servidores e da municipalidade.
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