conquista, institucional, Postagens Antigas, Uncategorized

História – Reuniões Convocadas Pela Municipalidade. Exclusão do Sindicato. Ato Arbitrário e Ilegal.

98098

           A teor do Art. 8º, inciso VI da Constituição Federal e do Estatuto do Sindicato dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro, a este cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais dos  Servidores Públicos da Municipalidade, inclusive em questões judiciais ou administrativas.

           O sindicato tem o direito de participar de reuniões de caráter público, para as quais pessoas ou entidades estranhas à administração sejam convidadas, desde que tenham o objetivo de debater temas relacionados aos interesses laboratoriais dos servidores e da municipalidade.

Leia mais no documento no link aqui 

Comments Closed

Comments are closed. You will not be able to post a comment in this post.