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RESUMO DA REUNIÃO DA PORTELA. ATO DE REPÚDIO COM MAIS DE 600 GUARDAS.

PORTELA[2]Parabéns aos mais de 600 GMS que compareceram na Quadra da Portela no dia 18/08/2014 para repudiar os atos de violências que vêm sistematicamente ocorrendo contra nossos Guardas Municipais.

Não vamos tolerar mais desídia da atual Administração, por tal motivo, em reunião, quando provocados os GMS estes cientes de que precisam atuar em defesa da sociedade, respeitando a Lei n. 13.022/2014 demonstram de forma clara que querem o porte de arma pessoal, pois o Prefeito é contra armar a Guarda Municipal, vindo com falácias de Porte de Taser e arma não letal, quando a Lei vigente autoriza o porte de arma de fogo ao guarda municipal.

A vontade do legislador federal é clara! Basta verificar a lei n. 13.022/2014 para constatar que o estatuto do desarmamento é que é a lei a ser aplicada, caso contrário o artigo 15 § 2º não iria dispor expressamente que o percentual mínimo de guardas femininas será definido em LEI MUNICIPAL.

Beira o absurdo a Municipalidade argumentar que a Lei Orgânica é a Lei prevista no artigo 2º do Estatuto das Guardas Municipais.

Não podemos tolerar tal afronta. O que é sabido é que QUEM PODE MAIS PODE MENOS. QUEM PORTA ARMA DE FOGO PODE PORTAR TASER.

Quem precisa de proteção é a sociedade, por isso o GM precisa ter os mecanismos necessários para se defender e dar amparo aos cidadãos, pois se este não agir estará prevaricando, posto que a lei vigente exige o cumprimento de várias questões, sendo certo que existe apenas duas formas de defesa do GM em caso de flagrante delito. 1) GREVE, pois não tem os mecanismos de defesa; ou 2) PORTE DE ARMA PESSOAL, haja vista a atual circunstância de que o Prefeito não pretende armar a Guarda Municipal.

Outros diversos esclarecimentos foram prestados na QUADRA DA PORTELA, inclusive sobre a questão dos benefícios para os filiados do SISEP RIO, que podem ter as informações sobre os benefícios pelo telefone ou por e-mail.

E não é só isso, devido a grande procura de filiação é bom esclarecer que as filiações podem ser feitas pelo site siseprio.org.br não sendo necessário preencher o número de inscrição, mas tão somente o número de matrícula e demais dados solicitados.

Ademais, informamos que para a obtenção do porte de arma é necessário o preenchimento dos requisitos previstos na lei 13.022/2014 combinado com o Estatuto do Desarmamento, assim como com o Decreto 5.123/2004, que regulamentou a lei n. 10826/2003.

Jamais poderemos esquecer do Comando Próprio, que sempre foi uma de nossas bandeiras, e que faz parte do Estatuto das Guardas Municipais, conforme explanado na reunião.

Com este resumo tentamos transmitir aos demais GMS que por qualquer motivo não conseguiram se fazer presentes na reunião, para ficarem cientes de algumas questões pontuadas e esclarecidas na reunião do dia 18/08/2014, inclusive sobre a concessão e a suspensão do porte de arma, o que foi bastante repudiado pelo SISEP RIO quanto a questão da matéria jornalística formulada pela GM RIO perante o jornal extra, que não traduz a realidade, pois para suspender algo precisa que o mesmo exista. COMO SUSPENDER O PORTE DE ARMA AOS GMS SE OS MESMOS NÃO TIVERAM O PORTE DE ARMA CONCEDIDO ? E SE CONCEDIDO O ATO DE SUSPENSÃO NECESSARIAMENTE PRECISARIA ESTAR FUNDAMENTADO, NA FORMA DO ARTIGO 93, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

Fora esclarecido também a diferença do Porte Pessoal para o Porte Institucional, além de diversas outras questões concernentes a aplicação do Estatuto e definição da competência de territorialidade de municípios limítrofes, bem como sobre a concessão do porte, a discricionariedade, territorialidade e inclusive sobre a negativa da concessão, que pode ser objeto de recurso e/ou ação judicial.

Com este resumo esperamos ter esclarecido várias dúvidas, mas quem não estiver satisfeito poderá contatar o sindicato por e-mail, telefone ou ainda pessoalmente agendando dia e horário para ser atendido pelo departamento jurídico.

Outrossim, informamos que os filiados da GMRIO terão direito a receber adesivo para os seus respetivos veículos particulares. Mas devido ao agito de hoje muitos foram embora sem receber o adesivo.

Favor contatar para solicitar o adesivo.

Abaixo passamos os contatos dos conveniados ao sindicato para emissão dos documentos necessários para requerimento do porte de arma. Lembramos que para fazer uso dos descontos, o filiado deverá comparecer ao Sindicato para retirar sua guia de autorização.

Os valores das armas serão fornecidos por email ou através de contato telefônico com o sindicato.

LAUDO DE AVALIAÇÃO PARA REGISTRO E/OU PORTE:

MARCIUS RIVAS (VAGAS ESGOTADAS)– 2233-2618/ 97279-4170 (Avenida Passos, 115 – sl. 402)

HUGO BAPTISTA AROUCHA CORDEIRO – 7813-7638 id 4*51369 / 99252-8485 ( Rua Santa Alexandrina, nº 307 – Rio Comprido (na empresa Vigban)

LAUDO PSICOLÓGICO

SALVADOR JULIANO – 3904-1768/ 99943-2891 (Rua Conde de Bonfim, 422 – sl. 405)

DANIELE AMAR BÜTTNER – 98255-8814 / 7845-5987 id.:32*10119 ( Rua Alcindo Guanabara, 24 – sala 1513, Centro, Rio de Janeiro, RJ, E-mail.: daniamar@ig.com.br

REPRESENTANTES COMERCIAIS:

CASA CAÇA E PESCA (LUIZ CLAUDIO) – 2233-7288 (Avenida Marechal Floriano, 83 – Centro)

LAZARINA FIEL (ANTONIO) – 2751-0126 (Avenida Comendador Teles, 805 – sl. 110 – Vilar dos Teles)

DESPACHANTE

IVAN HERMANO BARCELLOS – 99227-6354 / 99605-7182 – email: ivanhbarcellos@gmail.com

Informações sobre cursos favor contatar o Sindicato.

Por fim, segue o passo a passo entregue aos presentes na reunião, para o requerimento do porte de arma:

Inicialmente é importante que o Guarda Municipal interessado em obter o porte de arma tenha conhecimento da Legislação vigente (Estatuto da Guarda Municipal – Lei Federal 13.022/2014 e o Estatuto do Desarmamento – Lei Federal 10.826/2003).

Após o conhecimento das legislações supracitadas, o Guarda Municipal interessado deverá cumprir as exigências enumeradas na Legislação, bem como preencher os requisitos para aquisição de arma de fogo, que se encontram no site da Polícia Federal (www.dpf.gov.br/servicos/armas/aquisicao-de-arma-de-fogo).

AGENTES PENITENCIÁRIOS E GUARDAS MUNICIPAIS – Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido o guarda prisional (agente penitenciário) /guarda municipal deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições: (a) ter idade mínima de 25 anos, exceto para os cargos definidos no artigo 28 da Lei 10.826/03; (b) cópias autenticadas ou original e cópia do RG, CPF, Identificação Funcional e comprovante de residência (Água, Luz, Telefone, DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável);(c) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido; (d) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos; Consulte aqui a forma de obtenção das certidões em cada localidade. (e) comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro e psicólogo credenciado pela Polícia Federal; (f) 1 (uma) foto 3×4 recente.IMPORTANTE1.O art. 28 da Lei 10.826 veda a aquisição de arma de fogo para os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, que tenham menos de 25 anos. 2. O laudo de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo deve ser sempre emitido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal, ainda que se trate de profissional integrante da instituição de origem do requerente.

Ciente das informações e dos documentos necessários para aquisição da arma de fogo, o Guarda Municipal deverá cumprir todos os requisitos elencados nos dispositivos acima.

A maior dúvida é sobre o que argumentar no caso da declaração da efetiva necessidade da aquisição da arma de fogo. Neste momento sugere-se o uso dos seguintes argumentos: Guarda Municipal, que exerce atividade de risco, recebendo o percentual de 50% (cinquenta por cento), conforme o contracheque anexado, sendo tal percentual maior do que o previsto em lei, o que por si só já demonstra a atividade de risco e a necessidade da aquisição da arma de fogo. Importante esclarecer que a utilização de tal fundamentação não assegura em nenhuma hipótese o deferimento do pedido de porte e/ou aquisição de arma de fogo.

Não menos importante, sugere-se, ainda, que seja informado também ao SINARM, que o Guarda Municipal, por força da Legislação 13.022/2014 (Lei Específica), especialmente o seu artigo 16 combinado com o artigo 40 e seguintes do Decreto n. 5.123/2004, consubstanciado com o artigo 6º do Estatuto do Desarmamento, esta autorizado a portar arma de fogo, por tal motivo deve ser concedida a compra e o porte de arma.

Além do mais, o GM é alvo de vários atos de violência, tendo viatura virada (anexar fotos), membros da corporação esfaqueados, espancados e até mesmo mortos, pois não tem mecanismos apropriados para exercer cargo de segurança pública, previsto no artigo 144 § 8º da Constituição Federal, dando clara evidência da necessidade da aquisição e do porte da arma de fogo, inclusive por força do artigo 7º §1º da Lei Complementar nº 63/2002, onde o GM deve apreender exemplar de obra fonográfica, ilegal ou não, à venda por ambulantes, obedecidos os procedimentos legais.

Diante do quadro supracitado, o GM filiado interessado no porte de arma deverá realizar os seguintes passos.

1)                   Obter junto ao Sindicato documento de habilitação de desconto / benefício para realizar os exames psicológicos e de prática de tiro, bem como de autorização para aquisição da arma de fogo;

2)                   Exame psicológico com Profissional credenciado a Polícia Federal com intuito de ser avaliado para aptidão psicológica para aquisição, manuseio e porte da arma de fogo;

3)                   Exame de prática de tiro com Profissional credenciado à Polícia Federal com objetivo de ser avaliado para aptidão aquisição, manuseio e porte de arma de fogo;

4)                   Além de preencher os demais requisitos necessários para aquisição e porte da arma de fogo, especialmente certidões negativas;

5)                   O GM deverá obter as certidões do 1°, 2º, 3º e 4º Ofício. Certidões Criminais da Justiça Estadual. Caso seja morador de outro Município deverá também obter certidão do fórum da cidade onde reside;

6)                   Algumas certidões são obtidas na internet – 1) Criminal da Justiça Federal www.jfrj.jus.br; 2) Criminal de quitação da Justiça Eleitoral www.tse.jus.br – Quitação Eleitoral; 3) Criminal da Justiça Militar www.stm.jus.br; 4) Atestado de Bons Antecedentes do IFP – Polícia Civil – RJ atestadodic.detran.rj.gov.br(Sem o www);

7)                   Ciente o GM que certidões da Justiça Federal e cartorárias têm prazo de validade de 90(noventa)dias;

8)                   Sugerimos que as certidões bem como os laudos de avaliações sejam autenticados em cartório, pois serão necessários para o registro da arma, bem como para solicitação do porte de arma.

Após cumprir todo o ritual supracitado o GM deverá solicitar a compra da arma de fogo perante a Polícia Federal, sendo certo que o GM está isento do pagamento da GRU, conforme pode-se verificar no portal da polícia federal. (http://www.dpf.gov.br/servicos/armas/registro-de-arma-de-fogo/registro-de-arma-de-fogo)

Registro de arma de fogo – É o documento, com validade de 3 (três) anos, que autoriza o proprietário de arma de fogo a mantê-la exclusivamente no interior de sua residência ou no seu local de trabalho. Para registrar uma arma de fogo adquirida o cidadão deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:(a) autorização para aquisição de arma de fogo; (b) nota fiscal de compra de arma de fogo; (c) comprovante bancário de pagamento da taxa devida para a emissão do documento através da Guia de Recolhimento da União – GRU. IMPORTANTE 1. Caso você já possua um registro federal emitido pela Polícia Federal, acesse o tópico renovação de registro. 2. O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa. 3. A emissão do certificado de registro de arma de fogo está sujeito ao pagamento de taxa no valor de R$ 60,00, conforme estabelecido no art. 11 e Anexo da Lei 10.826/03. As hipóteses de isenção do pagamento desta taxa estão previstas no art. 11, §2o. da Lei 10.826/03.

Deferida a aquisição da arma de fogo, o GM terá o prazo de 30 (trinta) dias para adquirir sua arma de fogo.

Ultrapassados os trâmites acima, o GM deverá instruir o pedido de porte de arma anexando as mesmas razões elencadas no presente texto inclusive fotografias e matéria de jornal, além das certidões negativas que sugerimos ser anexadas cópias autenticadas para não onerar o custo para o guarda.

Após a apreciação do procedimento administrativo, o Guarda Municipal que não obtiver o registro e for filiado ao Sindicato poderá solicitar ao Sindicato que este promova o Recurso Administrativo, bem como a ação judicial competente para buscar junto ao Judiciário o porte de arma, caso este não seja acolhido pela Polícia Federal. IMPORTANTE ESCLARECER QUE O DEFERIMENTO DO PORTE DE ARMA É ATO DISCRICIONÁRIO DA POLÍCIA FEDERAL, SENDO CERTO QUE O SINDICATO PRATICARÁ TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS PARA O DEFERIMENTO DO PEDIDO, NÃO TENDO QUALQUER RESPONSABILIDADE SOBRE SUA CONCESSÃO.

ERA O QUE CABIA INFORMAR.

ATT.

 

SISEP RIO 

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