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SISEP-RIO IRÁ AO STF NO DIA 18.03.2014

NAO A GREVEO SISEP-RIO respeitando os princípios norteadores do direito demonstrou uma vez mais que não descumpriu a ordem judicial proferida pelo Poder Judiciário, relembrando Celso Antonio Bandeira de Mello.

CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO já se pronunciou noutra oportunidade que perante uma determinação judicial, qualquer cidadão, desde o mais modesto deles até o Presidente da República, juridicamente, só tem duas atitudes a tomar: ou cumpre a ordem judicial e dela recorre ao órgão de alçada, ou cumpre a ordem judicial e dela não recorre, conformando-se para sempre. Não há terceira hipótese. As duas únicas implicam obedecer à ordem, tal como estabelecida, pois é isso que o Direito exige. Aliás, se assim não fosse, para que serviria o Poder Judiciário? Que poder teria ou que “Poder” seria? Que garantias haveria para os cidadãos se pudesse ser desatendida a manifestação do juiz que, em um caso concreto, determinasse que algo deve ser feito em favor de alguém ou que algo não deve ser feito em detrimento de dada pessoa? Seria o fim do Estado enquanto ordem civilizada. Ninguém mais teria qualquer segurança e as próprias leis nada valeriam, pois não haveria meio de exigir-lhes o cumprimento quando desatendidas.

Nesta esteira é que o SISEP-RIO mesmo sem ter o seu representante legal intimado cumpriu a ordem judicial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Mas os anseios da categoria funcional da Guarda Municipal serão levados no dia 18.03.2014 a última instância do Poder Judiciário, que é o Supremo Tribunal Federal

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