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CARTÕES DE PONTO

COMUNICADO DE FALTAS

O SISEP-RIO vem tentando exaustivamente negociar com a prefeitura do Rio de Janeiro para não haver prejuízo aos servidores públicos da Guarda Municipal que aderiram ao movimento grevista.

Todavia, caso não seja possível a negociação por parte da Prefeitura do Rio de Janeiro, os Guardas Municipais que aderiram ao movimento grevista devem anotar no cartão de ponto que nos dias de greve se encontravam exercendo o seu direito constitucional, previsto no artigo 37, inciso VII da CRFB (Constituição da República Federativa do Brasil)

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

VII –  o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

O EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE NÃO É FALTA INJUSTIFICADA, MAS SIM DIREITO CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO PELA CARTA POLÍTICA.

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