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COVID-19: SISEP ENVIA REQUERIMENTOS AO PREFEITO CRIVELLA

Segue o teor do documento encaminhado ao Prefeito Marcelo Crivella.
ILMO. SR. PREFEITO MARCELO CRIVELLA
O SISEP RIO (Sindicato dos Servidores Públicos do Município do Rio de Janeiro), por meio da presente notifica a administração pública municipal do Rio de Janeiro, para que a mesma proceda com zelo para com os seus servidores públicos municipais, que lutam diuturnamente contra o vírus COVID-19, em prol da sociedade fluminense.
Desta feita, requer que todos os servidores lotados na área da saúde e seus administrativos recebam os EPIS necessários, principalmente luvas, máscaras, aventais e todos os equipamentos próprios para o combate da pandemia em questão, especialmente os que laboram nos hospitais, postos, UPAS e demais locais de pronto atendimento e que tenham contato com os doentes / supostos infectados com a COVID-19.
Na mesma toada devem receber luvas e máscaras os servidores da guarda municipal, que atuam no patrulhamento e policiamento preventivo, bem como os integrantes da secretaria de assistência social e direitos humanos, da mesma forma os integrantes da Comlurb e os demais servidores e empregados públicos que são serviços essenciais, pois somente com os servidores públicos a urbe conseguirá vencer essa guerra.
OS SERVIDORES QUE CONTINUAREM TRABALHANDO EM CONTATO COM DOENTES, PORTADORES DA COVID-19, DEVEM RECEBER ADICIONAL EM SUAS REMUNERAÇÕES, POIS, POSSIVELMENTE, FICARÃO DOENTES, POR ESSE MOTIVO PUGNA-SE PELO ACOLHIMENTO DESSE PLEITO.
Ficam dispensados de receber os produtos acima os servidores que permanecerão na labuta através de teletrabalho, eis que a administração pública continua funcionando em home office, não havendo, em hipótese alguma, que se questionar ou levantar a hipótese de redução/aumento de jornada ou de redução de remuneração dos servidores, como se pretende na iniciativa privada, posto que o trabalho dos servidores continua sendo prestado, ainda que remotamente.
O certo seria, e ainda o é, que o Presidente da República Jair Bolsonaro decrete Estado de Defesa na forma dos artigos 136 c/c 60§1º, ambos da Constituição Federal, pois, dessa maneira, poder-se-á combater com mais afinco a calamidade /vírus, sem riscos de emendas constitucionais, ou seja, sem prejuízos para todos os cidadãos brasileiros, especialmente no que tange as especulações de redução de remuneração dos servidores públicos.
O que se reitera à administração é que se evite ao máximo a manutenção de serviços não são essenciais em regime de plantão, eis que podem ser realizados da casa do servidor.
No mais, esperamos o acolhimento dos pedidos e nos colocamos a disposição inclusive pelo e-mail:
[email protected]
Rio de Janeiro, 18 de março de 2020.
CARLOS ALBERTO FERNANDES- PRESIDENTE DO SISEP RIO
FREDERICO SANCHES – DIRETOR JURÍDICO
VANESSA PALOMANES – OAB/RJ 124 364

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