Prezados Vereadores, servidores e população segue Carta Aberta para análise. Tema: Reforma da Previdência Municipal. Devido a celeridade que ocorreu a tramitação e o anúncio pela mídia em 03/03/18 encaminhamos a Carta Aberta por este veículo.
Alexandre Isquierdo, Carlo Caiado, Carlos Bolsonaro, Cesar Maia, Chiquinho Brazão, Cláudio Castro, David Miranda, Dr. Carlos Eduardo, Dr. Jairinho, Dr. João Ricardo Ribas, Doutor Jorge Manaia, Vereador Eliseu Kessler, Felipe Michel, Fernando William, Inaldo Silva, Vereador Italo Ciba, Jair Da Mendes Gomes, João Mendes de Jesus, Jones Moura, Jorge Felippe, Junior da Lucinha, Leandro Lyra, Vereador Leonel Brizola, Luciana Novaes, Luiz Carlos Ramos Filho, Marcelino D Almeida, Marcello Siciliano, Marcelo Arar, Marielle Franco, Otoni De Paula, Vereador Paulo Pinheiro, Prof. Célio Lupparelli – Pelos Direitos e Defesa dos Animais, Professor Adalmir, Vereador Rafael Aloisio Freitas, Vereador Reimont, Renato Cinco, Renato Moura, Rogerio Rocal, Vereadora Rosa Fernandes, Tânia Bastos, Tarcísio Motta, Teresa Bergher, Vereador Thiago K. Ribeiro, Vereador Ulisses Marins, Vereador Val Ceasa, Vera Lins, Veronica Costa, Vereador Wellington Dias, Willian Coelho, Vereador Zico, Zico Bacana,
CARTA ABERTA
Rio de Janeiro, 03 de Março de 2018.
Jornal O Dia de 03/03/18, Coluna do Servidor: “Município do Rio publica na segunda-feira decreto que muda previdência. Além disso, projeto de lei que taxa aposentados e pensionistas em 11% chegará para vereadores na mesma data”.
Objetivo da Carta Aberta: Sobrestar e/ou Rejeitar a Votação do TEMA em destaque, para tanto Informamos aos Vereadores da Urbe Carioca, que o simples Decreto formulado pelo atual Prefeito e o projeto de lei que pretende taxar aposentados e pensionistas não pode alterar a previdência, tampouco vida dos servidores e do erário, eis que toda a reforma pretendida viola decisão judicial vigente, cujo Autora da Ação é a própria Municipalidade. Processos Judiciais sob a Relatoria do Desembargador Federal Dr. Messod Azulay Neto, Arguição de Inconstitucionalidade nº 0011793-25.2004.4.02.5101(TRF2.2004.51.01.011793-6) e Medida Cautelar nº 0003707-71.2006.4.02.0000 (TRF2. 2006.02.01.003707-8).
Enquanto não for julgado definitivamente a ação judicial em questão, onde na peça vestibular se pede o não cumprimento das Emendas Constitucionais 41 e 47, o que foi deferido, a Augusta Casa, tampouco o Prefeito, podem mudar por legislação a decisão judicial, salvo se o Município desistir da Ação Judicial e PERDER O CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO PREVIDENCIÁRIO (CRP).
Prezados Vereadores do Município do Rio de Janeiro,
O tema não é novo, sendo certo que o jurídico do SISEP RIO vem sistematicamente atuando contra a forma que a Municipalidade vem agindo, por tal motivo, em 05/12/2017, o Diretor Jurídico da entidade elaborou artigo, que foi veiculado no Jornal O Dia alertando a sociedade sobre o exposto.
Desta feita REITERAMOS as razões constantes do manifesto divulgado no Jornal O Dia de dezembro de 2017, razão por que transcrevemos na íntegra o seu conteúdo para análise dos fiscais da Comunidade Fluminense e à luz do artigo, ora colacionado, REQUER que os nobres Vereadores prefacialmente, antes de colocarem em votação qualquer assunto sobre previdência acionem seus respectivos advogados e/ou assessores jurídicos, para que venham a obter cópia dos procedimentos judiciais constantes do preâmbulo da presente carta aberta, bem como ingressem nos autos dos processos supracitados na qualidade de Amicus Curiae, pois consta nos autos pedido formulado pelo Município do Rio de Janeiro para não cumprir as regras do CRP, bem como não cobrar os 11% dos INATIVOS, além de adimplir o abono permanência e outros, tendo como fundamentação lastro financeiro.
Artigo publicado no Jornal O Dia, Opinião, de 05/12/2017.
“Frederico Sanches: Pingo nos ‘is’ da Previdência
O Município deve pagar sua dívida com a Previdência ao invés de pedir dilação de prazo ao TCM para prejudicar o servidor
Rio – A Prefeitura do Rio precisa resolver um problema que ameaça as contas do município e a vida das pessoas. A questão se inicia com a Emenda Constitucional 41, de 2003, que fixou critérios para a Previdência Geral e para os Regimes Próprios, no caso, o Previ-Rio, criando a Lei 10.887, publicada em 21/06/04. O ex-prefeito Cesar Maia editou o Decreto 23.844, impedindo mudanças nas regras da previdência municipal com o advento da EC 41 e EC 47/05.
Mas, em 23/06/04, dois dias após a publicação da Lei 10.887, a prefeitura, que alega sua torpeza, foi autora de ação de inconstitucionalidade da lei, alegando possuir lastro para programas assistenciais, como auxílios creche e escola, além de não taxar os inativos, e realizar a aposentadoria integral, abono permanência e outros, tudo para não ser auditado.
A ação visa a ter o Certificado de Regularidade Previdenciária automático, sem cumprir exigências. No site da Previdência podemos descobrir o que é CRP (goo.gl/PwVzkf) e que sem este não se pode obter empréstimos, receber royalties do petróleo e outras verbas federais.
A Justiça deferiu liminar em 08/07/04 para conceder o CRP automático e não precisar cumprir a norma. A administração não tem suas contas auditadas há 13 anos, mas quer taxar inativos e revogar benefícios, sendo ela a causadora do imbróglio, por não querer auditoria.
A Câmara e o TCM-RJ ingressaram com ação em 14/06/04 para não ter descontos no repasse do duodécimo, gerando com isso a ausência de repasse do Tesouro ao Funprevi no período de 2004 a 2010, cerca de R$ 150 milhões (histórico).
Este valor é de atribuição do Tesouro e deve ser repassado ao Funprevi por seu gestor, que ao invés disso criou a Lei 5.300/11, quitando dívidas da prefeitura com o Previ Rio e o Funprevi e vice-versa, nascendo o plano de capitalização atuarial com a contribuição suplementar de 35% no período de 2011 a 2045, para abastecer os cofres da Previdência. A Lei 5.300/11 não está sendo cumprida, pois não se faz o repasse dos 35% para a Previdência, gerando prejuízo mensal de R$ 11 milhões.
Na avaliação do TCM-RJ, o município é o maior devedor, pelo prejuízo mensal do repasse da contribuição patronal suplementar, que totaliza 79% do déficit, enquanto os royalties do petróleo, 11%, imóveis transferidos do Previ Rio, 5%, amortização de financiamento, 2%, e a conta imposta aos servidores corresponde a 2% para integralidade e paridade e 0% a título de pensão acima do teto do INSS.
Culpar inativos é fácil, pois não é o foco do sangramento da previdência. Que se faça o torniquete perto da cabeça, eis que se nada for feito estaremos diante do déjà-vu de Saturnino Braga, que faliu a prefeitura sucedido por Marcelo Alencar, este que aplicou a tradução tupiniquim na expressão “tempo é dinheiro”, de Time is Money para Money is Time, e transformou a dívida de salários em tempo para aposentadoria.
O Município deve pagar sua dívida com a Previdência ao invés de pedir dilação de prazo ao TCM para prejudicar o servidor, além de ser auditado com relação a emissão do CRP.
O CRP Automático não se dá só no Rio, como tentam induzir, culpando os servidores. O TRF acolheu em 2015 a tese do município e suspendeu o processo, mantendo a liminar ativa, enquanto caso similar do Paraná no STF não é julgado.
Ao assumir, Crivella mudou seu discurso e passou a prejudicar os servidores. Por solicitação do Sisep-Rio o processo foi desarquivado em 2017 e aguarda a análise do pedido de amicus curiae.
Por existir liminar os direitos dos servidores devem ser mantidos, e se o Prefeito agir contra os trabalhadores, deverá perder a liminar e a CRP, por conseguinte, ser auditadas as contas pela União, pois não é crível que Crivella queira apenas o bônus sem ônus.
O Decreto que garante direitos dos servidores foi consolidado na liminar. E agora, Crivella? Vai desistir da ação e perder o CRP?
Frederico Sanches é diretor jurídico do Sisep-Rio e diretor do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio”
https://odia.ig.com.br/…/frederico-sanches-pingo-nos-is-da-…
Por tais considerações, é de extrema relevância a análise integral dos processos judiciais, antes da análise açodada e perfunctória, sem a justa, devida e criteriosa avaliação dos procedimentos em epígrafe, consubstanciada com o relatório do TCM, onde já restou apontado de forma indelével que o maior devedor da Previdência é o Município do Rio de Janeiro, sendo certo que os valores que se pretendem descontar e imputar responsabilidade aos servidores trarão pífia contribuição ao Previ Rio, enquanto o erário, se adimplir com sua responsabilidade, somará vultosa quantia financeira em favor da Previdência.
Contamos com a propriedade dos Vereadores para que promovam a suspensão do Decreto que mudará a previdência municipal, mas que apenas ganhará publicidade na segunda-feira, pugnando-se pela manutenção do decreto 23.844/2003, eis que consolidado com a liminar vigente e concedida desde 2004.
O firmatário se coloca a disposição para esclarecimentos.
FREDERICO SANCHES
OAB/RJ 128 604
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