Esclarecimentos sobre a Contribuição Sindical Compulsória! R$ 300 milhões Depositados na Justiça desde 1990.
As informações que não constaram na matéria do Jornal Extra de 07/02/2018.
Com relação a resolução publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro nesta terça-feira, que desvincula o desconto obrigatório dos servidores a sindicatos ou representações de classe, o Sisep-Rio esclarece:
· O sindicato, único representante da categoria, não recebe a contribuição sindical a que tem direito desde 1990 por conta de uma disputa judicial. Mesmo assim, os servidores são descontados a anualmente e toda a quantia é depositada em juízo.
· O Sisep-Rio se mantém da contribuição associativa, que é a mensalidade dos servidores que pagam R$ 40 por mês para terem assistência jurídica e sindical, seja no âmbito de processo administrativo ou em processo judicial, no intuito de defender os interesses dos servidores.
· A sistemática que a Prefeitura do Rio está criando, de procurar o RH APENAS QUEM QUER AUTORIZAR a contribuição é uma outra forma equivocada com relação ao desconto da contribuição sindical.
· Existem diversas Ações de Diretas de Inconstitucionalidade no STF para debater essa reforma que foi feita na Legislação Trabalhista. Por conta disso o município do Rio de Janeiro precisa continuar depositando em juízo sob pena de serem aplicadas sansões e multa.
· A contribuição sindical depositada em juízo soma mais de R$ 300 milhões. Se o Sisep-Rio recebesse a contribuição que lhe é de direito, o servidor poderia contar com melhorias, como centro de aperfeiçoamento, hospital próprio, faculdade, creche, escola.
· O que se conclui com a Reforma Trabalhista, de tentar acabar com a contribuição sindical, é que muitos trabalhadores agora não vão contribuir com os sindicatos, que vão acabar e os trabalhadores não estarão mais aglutinados para reivindicar seus direitos através de seus representantes, que enfraquecerá ainda mais os direitos trabalhistas.
· A Reforma Trabalhista tornou facultativa a contribuição sindical, alterando matéria tributária por meio de lei ordinária. Isso desrespeita a norma constitucional, pela qual somente lei complementar poderia transformar a contribuição em facultativo”.
· Importante ficar claro que não há entendimento de que o fim da contribuição sindical acabou. Existem várias decisões judiciais pelo país dizendo que a contribuição sindical não acabou, uma vez que na Constituição Federal ela não foi excluída nos artigos 8º e 149, que fala sobre a contribuição sindical. E também continua no Código Tributário Nacional. Além disso, a lei 11.648/08 condicionou o fim da contribuição sindical ao início da contribuição negocial, que não foi criada até hoje.
“LEI Nº 11.648, DE 31 MARÇO DE 2008.
Dispõe sobre o reconhecimento formal das centrais sindicais para os fins que especifica, altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e dá outras providências.
Art. 7o Os arts. 578 a 610 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1ode maio de 1943,vigorarão até que a lei venha a disciplinar a contribuição negocial, vinculada ao exercício efetivo da negociação coletiva e à aprovação em assembléia geral da categoria”
· Por isso é importante ressaltar que o Sisep-Rio se mantém de contribuição associativa e que os servidores podem se filiar pela internet, no site da entidade (siseprio.org.br).
Prefeitura do Rio suspende desconto sindical obrigatório sobre os salários dos servidores
A subsecretaria de Serviços Compartilhados da Prefeitura do Rio oficializou, ontem, por meio de portaria publicada no Diário Oficial , a suspensão do repasse obrigatório do desconto sindical a entidades de classe vinculadas aos servidores municipais.
De acordo com a portaria, os funcionários interessados em contribuir terão de formalizar a autorização do desconto em seus órgãos.
Segundo a subsecretaria, a mudança segue o que está previsto na nova lei trabalhista, aprovada em 2017 pelo Congresso Nacional. Lembrando que a contribuição sindical consiste no repasse de um dia de trabalho, no ano, a representação de classe.
Entre as entidades de maior representatividade no município, a decisão não prevê mudanças nas atividades. No caso do Sindicato dos Profissionais da Educação (Sepe-RJ), os servidores pagam uma “mensalidade sindical”, o que é acordado no ato de filiação. O mesmo ocorre com o Sindicato dos Servidores do Município do Rio (Sisep-Rio).
O desconto anual obrigatório por parte dos servidores municipais é tema de uma ação na Justiça, que questiona o repasse do valor ao Sisep-Rio. O sindicato informou que todos os descontos que foram feitos até a folha de janeiro são depositados em juízo, em função da indefinição do caso. Cerca de R$ 300 milhões estão sob judice.
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