O Processo No 0203645-56.2014.8.19.0001 tramita na 1ª Vara de Fazenda Pública e o requerimento do SINDICATO foi para que a GM RIO apresentasse o comprovante do repasse de abril de 2015. Em flagrante descumprimento à ordem judicial de 2014, que deferiu a liminar, a GM RIO procedeu o desconto referente ao mês de abril de 2015 apenas em novembro de 2016, conforme estamos recebendo informação dos filiados. Iremos comunicar ao judiciário o descumprimento da ordem judicial inaugural e solicitaremos multa e punição exemplar aos gestores da administração pública. Como fizemos em outras oportunidades.
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