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Esclarecimentos da matéria do jornal o dia 23/09/14

Esclarecimentos sobre a Guarda Municipal do Rio de Janeiro:

Inicialmente é imperioso grifar que o SISEP-RIO é legalista! O Sindicato atua na forma da lei.
Atualmente existe a Lei n. 13.022/2014 que está vigente, onde o guarda municipal tem o poder/dever de atuar agir em defesa da sociedade como um todo, tendo em vista que está arrolado no artigo 144 § 8º da Constituição Federal, portanto, inserido no rol das instituições de segurança pública.

Todavia, a Municipalidade ao invés de cumprir a Lei Federal 13.022/14 fica sistematicamente exigindo do Guarda Municipal, que o mesmo fiscalize o ambulante, em que pese tal atribuição não seja da alçada do guarda municipal, que hoje pela Lei 13.022/2014 está autorizado ao uso do porte de arma de fogo, conforme determina o artigo 16 do Estatuto das Guardas Municipais.

A GM-RIO e o Prefeito da Urbe carioca ao invés de cumprir a lei e criar subsídios para qualificar o guarda no prazo de 2 (dois) anos, conforme prevê a Lei Federal permite, sem a devida atenção, agindo de forma leviana, autoriza que os superiores da GM-RIO emitam ordem de missão, sem os devidos equipamentos de proteção individual, colocando a vida do servidor em risco.

O guarda municipal é compelido a repreender ferozmente o flagrante delito, mas sem as condições que lhe são devidas. Os Guardas Municipais exigem o cumprimento da Lei 13.022/2014 com a finalidade de que todos sejam preparados para o combate aos delitos, posto que não podem manusear o armamento letal, sem os devidos preparos.

Os guardas municipais não podem dar segurança, pois não tem segurança para exercerem suas atividades.

Além do mais a Lei 13.022/2014 que é alvo da ADIN 5156 não sofrerá nenhuma alteração, posto que a FENEME não tem legitimidade para propor a ação judicial, sendo certo que o SISEP-RIO já se pronunciou nos autos na qualidade de amigo da corte levando informações relevantes aos julgadores com objetivo de que o Excelso Pretório cientificado dos fatos e dos argumentos julgue com segurança a questão ventilada.

E não é só isso! Os guardas municipais e os ambulantes gritam, mas não são ouvidos pelo Chefe do Executivo quando afirmam que não querem a Guarda fiscalizando os ambulantes!

Não é atribuição da GM-RIO tal questão, e a mesma não pode entrar em conflito com os ambulantes, posto que tal atribuição não é de sua alçada.

Todavia, precisam e devem passar por treinamento para portar arma de fogo na forma da Lei 13.022/2014. Caso não seja o entendimento da Administração Pública, a mesma deve se responsabilizar pelos danos colaterais que possam vir a acontecer.

Para evitar tais danos deverá a GM-RIO sair das ruas, razão por que o Sindicato ingressará com a competente ação judicial, enquanto isso a categoria se reunirá para deliberar sobre questões de segurança pública.

A Administração Pública precisa acabar com tais atos truculentos, que nasceram e se PERPETUA por puro capricho, fazendo com que Guardas Municipais desesperados por se defenderem e aos seus colegas de trabalho cometam atos em legítima defesa.

Cada um só oferece o que tem! Se a Guarda não tem segurança, não tem como os seus oferecerem segurança para outrem!

Relevante lembrar que as olimpíadas de 2016 está por chegar, sendo evidente que o Rio de Janeiro precisa de apoio na segurança pública, razão por que correto afirmar é que se a guarda for preparada a mesma poderá realizar até as olimpíadas serviços de suma relevância para a segurança pública, tendo como exemplo primordial o serviço do botão do pânico/ socorro implementado pelas Guardas Municipais do Espírito Santo e Campinas, onde pretende-se a redução do crime de lesão corporal em casos de violência doméstica, que poderia e pode ser implementado no Rio de Janeiro.

RESPEITO PREFEITO! JÁ FOI PEDIDO!

Atenciosamente,

FERNANDO CASCAVEL – PRESIDENTE SISEP-RIO
FREDERICO SANCHES D. JURÍDICO SISEP-RIO
VANESSA PALOMANES D. JURÍDICO SISEP-RIO

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