O SISEP RIO iniciou trabalho de convênio para porte de arma dos Guardas Municipais do Rio de Janeiro antes da aprovação da PL 39/2014, que foi aprovada no dia 16 de julho pelo Senado.
AVANTE GMRIO! Agora vamos trabalhar dobrado para conseguirmos obter o direito dos guardas municipais do Rio de Janeiro.
Segue a matéria publicada no G1.
Senado aprova estatuto que garante porte de arma a guardas municipais
Plenário do Senado aprovou Estatuto Geral das Guardas Municipais.
Texto, que seguirá para sanção, reconhece o poder de polícia dos guardas.
Priscilla Mendes Do G1, em Brasília
O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (16) projeto de lei que cria o Estatuto Geral das Guardas Municipais. O texto, que seguirá para sanção presidencial, regulamenta a profissão e autoriza o porte de arma à categoria.
Atualmente, a Constituição estabelece que os municípios poderão constituir guardas destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme lei local. Mas não há regras sobre o uso de armas pelas guardas, e o porte varia em cada cidade.
A proposta, que foi relatada no Senado por Gleisi Hoffmann (PT-PR), deixa explícita a autorização legal para o porte de arma de fogo pelas guardas municipais, desde que respeitado o Estatuto do Desarmamento. O direto poderá ser suspenso, conforme o projeto, em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa apresentada por autoridades estaduais.
A aprovação foi comemorada por dezenas de guardas municipais que compareceram ao plenário do Senado para acompanhar a votação. Um dos dispositivos pelo qual os agentes lutavam, além do porte de arma, é o reconhecimento do poder de polícia.
Na prática, a nova lei autoriza esses profissionais a atuarem não apenas na segurança patrimonial (de bens, serviços e instalações), mas também na preservação da vida, na proteção da população e no patrulhamento preventivo.
“O projeto ampara definitivamente e dá segurança jurídica à atividade policial das guardas municipais, permitindo-lhes maior contribuição para a redução e prevenção da criminalidade e da violência”, explicou a relatora Gleisi Hoffmann.
O projeto ainda atende à reivindicação da categoria ao estruturá-la em carreira única, com progressão funcional e ocupação de cargos em comissão somente pelos próprios agentes. “As guardas serão valorizadas, tendo existência própria, permanente e subordinação direta ao chefe do poder executivo local”, declarou a senadora.
O texto cria uma identidade nacional aos guardas municipais e dá prazo de dois anos para a utilização de uniforme e equipamento padronizado. A proposta ainda cria um limite para o quantitativo, que não poderá ser superior a 0,5% da população do município.
De acordo com a proposta, só poderão integrar a carreira brasileiros com mais de 18 anos, em pleno gozo dos direitos políticos, com comprovada quitação com as obrigações militares e eleitorais, nível médio completo de escolaridade, aptidão física, mental e psicológica, e “idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas junto ao Poder Judiciário”.
Além de especificar as funções e “princípios” que devem reger as guardas civis, o projeto estabelece algumas proibições aos integrantes da categoria. Pelo texto, é vedado a esses servidores participar de atividades político partidárias, “exceto para fazer a segurança exclusiva do chefe do Executivo e de bens públicos”.
Os integrantes das guardas municipais também não poderão fazer proteção pessoal de cidadãos, exceto em caso de decisão judicial.
http://g1.globo.com/politica/noticia/2014/07/senado-aprova-estatuto-que-garante-porte-de-arma-guardas-municipais.html
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