PROJETO DE LEI 1332/2013 – APROVADO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS.
O Projeto de Lei 1332/2003 que regulamenta e prevê as atribuições das guardas municipais de todo o Brasil foi aprovado na Câmara dos Deputados. O Deputado Federal Rodrigo Bethlem do Rio de Janeiro esteve presente e defendeu várias questões inerentes aos interesses dos guardas municipais, pois foi a favor do projeto de lei, em questão.
Dentre outras providências o PL aponta a possibilidade do uso de arma de fogo, que é uma reivindicação dos guardas municipais, entretanto, se faz necessária a alteração da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, o que a princípio será um trabalho muito difícil, vez que o Prefeito Eduardo Paes já se posicionou contrário ao porte de arma de fogo para os guardas municipais, sendo favorável a utilização de armas não letais, como Taser.
É bom lembrar que agora o Projeto de Lei nº 1332/2003 vai para votação no Senado, e, posteriormente, caso não tenha alteração, será encaminhado para a Presidência da República sancionar a lei.
O SISEP-RIO entende que os Guardas Municipais obtiveram mais um avanço, visto que, em luta recente no município do Rio de Janeiro, a categoria funcional dos guardas municipais conseguiu trazer, através da Greve dos Guardas Municipais, liderada pela Frente Manifestante e o SISEP-RIO, ganhos reais com majoração do vencimento e implementação do plano de cargos, carreira e remuneração.
No jornal extra a matéria foi publicada nos seguintes termos:
Câmara dos Deputados aprova regulamentação para a atuação dos guardas municipais
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, o Projeto de Lei 1.332/2003, que regulamenta o funcionamento das guardas municipais. A matéria permite o uso de armas de fogo nas capitais dos estados e nos municípios com mais de 500 mil habitantes; e em cidades com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes, quando o guarda estiver em serviço. O porte da arma poderá ser suspenso, em caso de restrição médica, sentença judicial ou por decisão justificada do dirigente da corporação. O projeto seguirá para o Senado.
LISTAGEM NOMINAL DE ENQUADRAMENTO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO RIO DE JANEIRO.
Guardas Municipais do Rio de Janeiro devem conferir a listagem constante no D.O de 25/04/2014 e seu respectivo enquadramento, a fim de constatar se o mesmo ocorreu no nível correto.
Caso tenha dúvida ou incorreção o GM deve providenciar a revisão, conforme determina a portaria “N” IG Nº 73 de 24 de abril de 2014, pois o direito não socorre aos que dormem.
PORTARIA “N” IG Nº 73 DE 24 DE ABRIL DE 2014.
Divulga a listagem nominal de enquadramento para os servidores do quadro operacional –atividade fim – da Guarda Municipal do Rio de
Janeiro – GM-RIO.
O INSPETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Complementar nº 135, de 03 de abril de 2014, RESOLVE:
Art. 1º Divulgar, na forma do Anexo Único, a listagem Nominal de Enquadramento, de acordo com o disposto no art. 13 da Lei Complementar nº 135, de 03 de abril de 2014, elaborada por níveis, funções de Comando ou funções de Regência.
§ 1º Será considerado como termo final para o cômputo do tempo de efetivo serviço, para fins do enquadramento tratado na presente Portaria, o dia 04/04/2014 (quatro de abril de dois mil e quatorze).
§ 2º A apuração do tempo de efetivo serviço observará o disposto nos arts. 63 e 64, da Lei Municipal nº 94/79, e art. 17 da LC 100/2009, assim como as respectivas normas regulamentadoras.
Art. 2º O servidor que identificar divergência no seu tempo de efetivo serviço considerado para fins do enquadramento, de que trata o “caput” do art. 1º desta Portaria, poderá apresentar Requerimento de Revisão de Enquadramento.
§ 1º O Requerimento de Revisão de Enquadramento deverá ser apresentado, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, no prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar da data da publicação desta Portaria, no Protocolo Geral da GMRIO (DAF/CAD/GCA), com os respectivos motivos e fundamentos relacionados à divergência identificada, devendo constar em anexo toda a respectiva documentação comprobatória.
§ 2º O Requerimento de Revisão de Enquadramento deverá ser encaminhado, pelo Protocolo Geral da GMRIO, à Diretoria de Recursos Humanos – DRH, que deverá responder sobre o requerimento no prazo de até 15 (quinze) dias úteis subsequentes ao recebimento da documentação, consultados os setores e órgãos técnicos.
§ 3º A decisão final proferida pelo Inspetor Geral da GM-Rio será publicada, sendo o Requente devidamente cientificado quanto ao deferimento ou indeferimento do Requerimento de Revisão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 2014.
RODRIGO FERNANDES QUEIROZ
D. O RIO 25.04.2014, acompanhado de Relação Nominal.
http://doweb.rio.rj.gov.br/visualizar_pdf.php?edi_id=2396&page=1
Diário Oficial de 25/04/2014 contendo a listagem para verificação:
A matéria, em questão também foi alvo de publicação no Jornal Extra, conforme aduz o texto a seguir:
Guarda Municipal do Rio publica enquadramento de mais de sete mil homens
Djalma Oliveira
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