A fim de colocar uma pá de cal nas alegações da Prefeitura o SISEP-RIO destaca o seguinte:
Consta no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que compete ao Órgão Especial do TJ/RJ processar e julgar as medidas judiciais relativas ao Estado de Greve dos Servidores Públicos Municipais, conforme se contata no artigo 3º do RITJRJ.
Art.3º – Compete ao Órgão Especial:
I – Processar e julgar, originariamente:
o) as medidas judiciais que venham a ser requeridas em virtude de estado de greve deflagrado por servidores estaduais e municipais.
A íntegra do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro pode ser acessada por qualquer cidadão, através do link:
http://portaltj.tjrj.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=5031dbf8-af75-4cff-b211-0fef7e97774f&groupId=10136
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