O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou audiência de conciliação para 18 de março com representantes do Sindicato dos Servidores Públicos do Município do Rio de Janeiro (Sisep-Rio), o prefeito e o procurador-geral do município e o comandante da Guarda Municipal do Rio de Janeiro de forma a possibilitar acordo sobre greve realizada pelos guardas municipais no início do mês de fevereiro. A convocação foi feita na Reclamação (RCL 17320) ajuizada pelo Sisep no STF, com pedido de liminar, contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que declarou ilegal a greve realizada no início do mês pelos membros da Guarda Municipal e autorizou o corte de ponto daqueles que aderiram ao movimento.
Os guardas municipais entraram em greve no dia 8/2 reivindicando melhorias salariais e de condições de trabalho – entre elas o direito de portar armas. Um dia antes da deflagração, o Sisep-Rio ajuizou ação civil pública contra supostas irregularidades cometidas pela municipalidade contra os guardas municipais, que estariam sendo assediados para não aderir ao movimento sob ameaça de corte de ponto e outras penalidades.
Após o início da paralisação, o município e a Guarda Municipal instauraram dissídio coletivo de greve no TJ-RJ contra o sindicato. A presidente daquele tribunal concluiu pela ilegalidade da greve, com o fundamento de que a categoria não teria cumprido as exigências da Lei de Greve (Lei 7.783/1989) e de que a Guarda Municipal seria uma entidade paramilitar e, como tal, não poderia fazer greve. A decisão determinou também o retorno do efetivo ao trabalho, fixando multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento, e autorizou o corte de ponto ou outras sanções administrativas para com os participantes do movimento. Segundo o sindicato, a decisão foi cumprida e a greve encerrada no dia 10/2.
Direito de greve
Na Reclamação, o Sisep alega que o TJ-RJ afrontou a decisão do STF no Agravo de Instrumento (AI) 853275, no qual se reconheceu a repercussão geral da matéria relativa à possibilidade do desconto nos vencimentos dos servidores públicos dos dias não trabalhados em virtude de greve, com o sobrestamento de todos os processos que tratam do mesmo assunto.
Ao pedir a suspensão da decisão, o sindicato afirma que não permitir a garantia da liberdade de associação sindical e, consequentemente, a deflagração de movimento de paralisação viola o direito constitucional de greve, previsto no artigo 9º da Constituição. Aponta a “absoluta falta de intenção” do município de negociar com a categoria e sustenta que as ações contra o Sisep “configuram verdadeiras tentativas de criminalizar o movimento e seus dirigentes, constituindo-se prática antissindical que deve ser repreendida”.
O corte do ponto, por sua vez, desrespeita, segundo o sindicato, a autoridade do STF, que reconheceu a repercussão geral do tema, razão pela qual acredita que a decisão do TJ-RJ deve ter seus efeitos suspensos até o julgamento da matéria pela Suprema Corte. Finalmente, a entidade de classe argumenta que os guardas já estão sendo descontados em suas remunerações por força daquela decisão, e a não concessão da liminar para suspendê-la “caracterizará prejuízo incomensurável à renda de milhares de guardas municipais e seus dependentes e familiares”.
Conciliação
Ao examinar o caso, o ministro Luiz Fux destacou, “sob uma ótica moderna do processo judicial”, a importância da fase conciliatória, “diante da possibilidade de se inaugurar um processo de mediação neste feito capaz de ensejar um desfecho conciliatório célere e proveitoso para o interesse público”. Para elevar a possibilidade de êxito da audiência de conciliação, o relator sugere que as partes “avaliem prévia e detidamente, nos seus respectivos âmbitos, os limites e as possibilidades de se obter uma transação capaz de ser homologada judicialmente”.
A audiência ocorrerá no dia 18/3, às 14h, no gabinete do ministro Fux, “ficando suspensa a possibilidade de aplicação de qualquer sanção aos associados do Sisep, desde que não seja deflagrada qualquer greve após a presente data”.
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