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SISEP RIO AMICUS CURIAE NA AÇÃO DA OAB E DO DEPUTADO ATILA NUNES CONTRA DECRETO DE CRIVELLA

(MATÉRIA NÃO É SOBRE MUSEU! Post Direcionado aos PROTESTOS E MANIFESTAÇÕES dos SERVIDORES). SISEP RIO tem pedido de amicus curiae DEFERIDO pelo TJ RJ. O Pedido foi formulado por Frederico Sanches diretor jurídico da entidade.
Sistema que libera eventos no Rio é inconstitucional. Para Frederico Sanches e Vanessa Palomanes, DECRETO DE CRIVELLA FERE DIREITO DE LIVRE MANIFESTAÇÃO..
O sistema “Rio Ainda Mais Fácil Eventos”, que institui novas regras para a realização de eventos na cidade do Rio de Janeiro, é inconstitucional. É o que defendem os advogados Frederico Sanches e Vanessa Palomanes, que vão participar da representação por inconstitucionalidade da lei.

De acordo com eles, o decreto fere o direito de livre manifestação, que é previsto nas constituições Federal e Estadual do Rio de Janeiro, seja em um protesto ou em um evento cultural.

“Pelo decreto, quem quiser se manifestar de forma pacífica e ordeira terá que pedir autorização. O direito de livre manifestação é previsto em constituição. E é isso que vamos garantir, os princípios constitucionais, que são inalienáveis”, disse Frederico Sanches.

Serão julgados o Decreto 43219/2017, institui o sistema, e a Resolução 58/2017, que aprova o regulamento. Segundo Vanessa Palomanes, a Prefeitura não pode emitir tal determinação.

“Com o decreto, a Prefeitura poderá vetar os eventos e até suspendê-los quando já estiverem em andamento, mesmo que órgãos técnicos tenham autorizado a atividade. O Município sequer possui competência para isso, sem contar nas violações gravíssimas”, avalia.

Os dois advogados vão representar o Sindicato dos Servidores do Município do Rio de Janeiro (Sisep-Rio), que foi admitido como amicus curiae pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para no julgamento.

Liberação no gabinete de Crivella

As ações por inconstitucionalidade foram propostas pela OAB-RJ e pelo deputado Átila Nunes. O Sisep-Rio foi aceito por representar servidores públicos, que são diretamente afetados pela lei que pode inviabilizar atos públicos, como os contra o próprio município.

De acordo com o documento, considera-se evento, todo exercício temporário de atividade econômica, cultural, esportiva, recreativa, musical, artística, expositiva, cívica, comemorativa, social, religiosa ou política, com fins lucrativos ou não.

Caso a decisão final sobre a liberação ficar com a Prefeitura, caberá a uma comissão que ficará subordinada diretamente ao gabinete do prefeito Marcelo Crivella, sem que tenha critérios específicos, mas sim subjetivos.

Frederico Sanches diz que o decreto e a resolução não deveriam sequer existir, mas considera que com as ações pedindo a inconstitucionalidade o judiciário irá corrigir o que classifica como um enorme erro do Município.

“Imagina a concentração de pessoas em locais públicos e particulares servirem de motivo para inviabilizar um evento. É uma aberração jurídica. Vamos garantir para os servidores públicos o direito de livre manifestação”, afirma.

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