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SISEP RIO DEFENDENDO OS SERVIDORES DEFICIENTES NO STF (ADO 32)

 

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Sisep-Rio é aceito como amicus curiae da ADO 32, sobre aposentadoria especial para servidores deficientes

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Terça-Feira, Dia 04 de Julho de 2017

O Sindicato dos Servidores Públicos do Município do Rio de Janeiro (Sisep-Rio) vai participar da ação que vai decidir sobre a aposentadoria especial para servidores deficientes. O Supremo julga, ainda sem data, a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 32 (ADO 32), de abrangência nacional.
O Supremo Tribunal Federa (STF) aceitou o pedido de participação do Sisep-Rio, por haver “requisitos legalmente exigidos para a sua intervenção, assim como a utilidade pública e a conveniência da sua atuação, considerando o caráter técnico e a amplitude de sua representatividade.
No julgamento, o sindicato vai ocupar a posição de amicus curiae (amigo da Corte), que fornecem informações às decisões do tribunal. Com o pedido deferido, o Sisep-Rio terá direito a sustentar na tribuna do Supremo através da Dra. Vanessa Palomanes ou pelo diretor jurídico Frederico Sanches.
A ADO 32 foi proposta pelo Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, ao Supremo Tribunal Federal. O objetivo é garantir o direito ao regime especial de aposentadoria a servidor público portador de deficiência.
Janot pede o reconhecimento da inconstitucionalidade da omissão do Presidente da República para a lei complementar de sua iniciativa. Ao apreciar ao ADO 32, o Supremo ultrapasse vai estabelecer parâmetros condizentes com a ressalva da aposentadoria especial, criada para ser melhor (e não pior) que as demais modalidades existentes.
Isso significa que – ao menos aos servidores que ingressaram até 31/12/2003 – qualquer analogia aplicada deve levar em consideração as garantias de transição já estabelecidas e eventual lei complementar futura também.

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