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Semana que vem vários ônibus irão circular no Rio de Janeiro exigindo cumprimento da Lei 13.022/14

SISEP BUSDOOR GUARDA

O banner supracitado passará a ser divulgado em ônibus do Rio de Janeiro a partir de semana que vem, razão por que trazemos algumas informações relevantes para os servidores, bem como para a população em geral.

Esclarecimentos sobre a Guarda Municipal do Rio de Janeiro:

Inicialmente é imperioso grifar que o SISEP-RIO é legalista! O Sindicato atua na forma da lei.

Atualmente existe a Lei n. 13.022/2014, que está vigente, onde o guarda municipal tem o poder/dever de atuar e agir em defesa da sociedade como um todo, tendo em vista que está arrolado no artigo 144, § 8º, da Constituição Federal, portanto, inserido no rol das instituições de segurança pública.

Todavia, a Municipalidade, ao invés de cumprir a Lei Federal 13.022/14, fica sistematicamente exigindo do Guarda Municipal que o mesmo fiscalize o ambulante, em que pese tal atribuição não seja da alçada do guarda municipal, que hoje, pela Lei 13.022/2014, está autorizado ao uso do porte de arma de fogo, conforme determina o artigo 16 do Estatuto das Guardas Municipais.

A GM-RIO e o Prefeito da Urbe carioca, ao invés de cumprir a lei e criar subsídios para qualificar o guarda no prazo de 2 (dois) anos, conforme prevê a Lei Federal, permite, sem a devida atenção, agindo de forma leviana, que os superiores da GM-RIO emitam ordem de missão, sem os devidos equipamentos de proteção individual, colocando a vida do servidor em risco.

O guarda municipal é compelido a repreender ferozmente o flagrante delito, sem as condições que lhe são devidas. Os Guardas Municipais exigem o cumprimento da Lei 13.022/2014 com a finalidade de que todos sejam preparados para o combate aos delitos, posto que não podem manusear o armamento letal, sem os devidos preparos.

Os guardas municipais não podem dar segurança, pois não têm segurança para exercerem suas atividades.

Além do mais, a Lei 13.022/2014, que é alvo da ADIN 5156, não sofrerá nenhuma alteração, posto que a FENEME não tem legitimidade para propor a ação judicial, sendo certo que o SISEP-RIO já se pronunciou nos autos na qualidade de amigo da corte levando informações relevantes aos julgadores, com objetivo de que o Excelso Pretório seja cientificado dos fatos e dos argumentos e julgue com segurança a questão ventilada.

E não é só isso! Os guardas municipais e os ambulantes gritam, mas não são ouvidos pelo Chefe do Executivo, quando afirmam que não querem a Guarda fiscalizando os ambulantes!

Não é atribuição da GM-RIO tal questão e a mesma não pode entrar em conflito com os ambulantes, posto que tal atribuição não é de sua alçada, mas sim dos fiscais de atividades econômicas, que são auxiliados pelos guardas municipais, que devem amparar os atos fiscalizatórios, para manutenção da ordem pública.

Todavia, precisam e devem passar por treinamento em academia de polícia civil (a Lei 13.022/14 veda qualquer treinamento militarizado) para portar arma de fogo na forma da Lei 13.022/2014. Caso não seja o entendimento da Administração Pública, a mesma deve se responsabilizar pelos danos colaterais que possam vir a acontecer.

Cada um só oferece o que tem! Se a Guarda não tem segurança, não tem como os seus oferecerem segurança para outrem! Não podemos esquecer que a GMRIO é uma polícia primária, que tem como fim primordial evitar a concretização de delitos, uma vez que pratica policiamento constantes, sem a necessidade de provocação, como ocorre com a PM que, na maioria das vezes, depende de acionamento através do canal 190.

Relevante lembrar que a olimpíada de 2016 está por chegar, sendo evidente que o Rio de Janeiro precisa de apoio na segurança pública, razão por que correto afirmar é que se a guarda for preparada a mesma poderá realizar até as olimpíadas serviços de suma relevância para a segurança pública, tendo como exemplo primordial o serviço do botão do pânico/ socorro implementado pelas Guardas Municipais do Espírito Santo e Campinas, onde pretende-se a redução do crime de lesão corporal em casos de violência doméstica, que poderia e pode ser implementado no Rio de Janeiro, além de outras questões relevantes para a segurança pública.

Destaca-se, por fim, porém não menos relevante, que tudo começa errado, permanece errado, até ser corrigido, visto que o comando da guarda municipal é administrado por policial militar, o que é vedado pelo Estatuto das Guardas Municipais.

Se o Prefeito não cumpriu até a presente data o básico da lei, como poderá implementar as demais questões?

O SISEP RIO já realizou diversos requerimentos junto ao M.P solicitando providencias sobre questões relativas as contratações precárias de empresas terceirizadas de escolta armada, especialmente pelo fato de existir concursados aprovados, que não são convocados para curso preparatório, o que demonstra um descaso completo do gestor com a segurança pública do município do Rio de Janeiro.

A propósito, o gestor já demonstrou que não vai cumprir a orientação do TCM RIO, concernente a passagem de ônibus. Agora, imaginemos nós cidadãos e servidores, será que o gestor vai qualificar os guardas municipais para defender nós populares?

REFLITA!

RESPEITO PREFEITO! JÁ FOI PEDIDO!

Atenciosamente,

FERNANDO CASCAVEL – PRESIDENTE SISEP-RIO
FREDERICO SANCHES D. JURÍDICO SISEP-RIO
VANESSA PALOMANES D. JURÍDICO SISEP-RIO

 

 

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