conquista, institucional, Postagens Antigas, Uncategorized

GREVE PREVISTA NO REGIMENTO INTERNO DO TJ/RJ

Capa-Livro-O-Direito-de-Greve

A fim de colocar uma pá de cal nas alegações da Prefeitura o SISEP-RIO destaca o seguinte:

Consta no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que compete ao Órgão Especial do TJ/RJ processar e julgar as medidas judiciais relativas ao Estado de Greve dos Servidores Públicos Municipais, conforme se contata no artigo 3º do RITJRJ. 

 

Art.3º – Compete ao Órgão Especial:

I – Processar e julgar, originariamente:

o) as medidas judiciais que venham a ser requeridas em virtude de estado de greve deflagrado por servidores estaduais e municipais.

 

A íntegra do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro pode ser acessada por qualquer cidadão, através do link:

 http://portaltj.tjrj.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=5031dbf8-af75-4cff-b211-0fef7e97774f&groupId=10136 

 

Não acreditamos que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro violaria a legislação, portanto, plenamente viável a Greve dos Servidores Públicos Municipais, especialmente a dos administrativos, que não é serviço essencial definida pela lei de greve (Lei n. 7783/89), tampouco de segurança pública.

Comments Closed

Comments are closed. You will not be able to post a comment in this post.