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CARTÕES DE PONTO

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O SISEP-RIO vem tentando exaustivamente negociar com a prefeitura do Rio de Janeiro para não haver prejuízo aos servidores públicos Administrativos e desviados de função que aderiram ao movimento grevista.

Todavia, caso não seja possível a negociação por parte da Prefeitura do Rio de Janeiro, os Administrativos e desviados de função que aderiram ao movimento grevista devem anotar no cartão de ponto que nos dias de greve se encontravam exercendo o seu direito constitucional, previsto nos artigos 9º e 37, inciso VII da CRFB (Constituição da República Federativa do Brasil)

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

VII –  o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

O EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE NÃO É FALTA INJUSTIFICADA, MAS SIM DIREITO CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO PELA CARTA POLÍTICA.

 

Todas as denúncias devem ser informadas ao SISEP-RIO, através do e-mail: siseprio@siseprio.org.br

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