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Ministro promove audiência de conciliação entre guardas municipais e município do RJ

2222222222222222O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou audiência de conciliação para 18 de março com representantes do Sindicato dos Servidores Públicos do Município do Rio de Janeiro (Sisep-Rio), o prefeito e o procurador-geral do município e o comandante da Guarda Municipal do Rio de Janeiro de forma a possibilitar acordo sobre greve realizada pelos guardas municipais no início do mês de fevereiro. A convocação foi feita na Reclamação (RCL 17320) ajuizada pelo Sisep no STF, com pedido de liminar, contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que declarou ilegal a greve realizada no início do mês pelos membros da Guarda Municipal e autorizou o corte de ponto daqueles que aderiram ao movimento.

Os guardas municipais entraram em greve no dia 8/2 reivindicando melhorias salariais e de condições de trabalho – entre elas o direito de portar armas. Um dia antes da deflagração, o Sisep-Rio ajuizou ação civil pública contra supostas irregularidades cometidas pela municipalidade contra os guardas municipais, que estariam sendo assediados para não aderir ao movimento sob ameaça de corte de ponto e outras penalidades.

Após o início da paralisação, o município e a Guarda Municipal instauraram dissídio coletivo de greve no TJ-RJ contra o sindicato. A presidente daquele tribunal concluiu pela ilegalidade da greve, com o fundamento de que a categoria não teria cumprido as exigências da Lei de Greve (Lei 7.783/1989) e de que a Guarda Municipal seria uma entidade paramilitar e, como tal, não poderia fazer greve. A decisão determinou também o retorno do efetivo ao trabalho, fixando multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento, e autorizou o corte de ponto ou outras sanções administrativas para com os participantes do movimento. Segundo o sindicato, a decisão foi cumprida e a greve encerrada no dia 10/2.

Direito de greve

Na Reclamação, o Sisep alega que o TJ-RJ afrontou a decisão do STF no Agravo de Instrumento (AI) 853275, no qual se reconheceu a repercussão geral da matéria relativa à possibilidade do desconto nos vencimentos dos servidores públicos dos dias não trabalhados em virtude de greve, com o sobrestamento de todos os processos que tratam do mesmo assunto.

Ao pedir a suspensão da decisão, o sindicato afirma que não permitir a garantia da liberdade de associação sindical e, consequentemente, a deflagração de movimento de paralisação viola o direito constitucional de greve, previsto no artigo 9º da Constituição. Aponta a “absoluta falta de intenção” do município de negociar com a categoria e sustenta que as ações contra o Sisep “configuram verdadeiras tentativas de criminalizar o movimento e seus dirigentes, constituindo-se prática antissindical que deve ser repreendida”.

O corte do ponto, por sua vez, desrespeita, segundo o sindicato, a autoridade do STF, que reconheceu a repercussão geral do tema, razão pela qual acredita que a decisão do TJ-RJ deve ter seus efeitos suspensos até o julgamento da matéria pela Suprema Corte. Finalmente, a entidade de classe argumenta que os guardas já estão sendo descontados em suas remunerações por força daquela decisão, e a não concessão da liminar para suspendê-la “caracterizará prejuízo incomensurável à renda de milhares de guardas municipais e seus dependentes e familiares”.

Conciliação

Ao examinar o caso, o ministro Luiz Fux destacou, “sob uma ótica moderna do processo judicial”, a importância da fase conciliatória, “diante da possibilidade de se inaugurar um processo de mediação neste feito capaz de ensejar um desfecho conciliatório célere e proveitoso para o interesse público”. Para elevar a possibilidade de êxito da audiência de conciliação, o relator sugere que as partes “avaliem prévia e detidamente, nos seus respectivos âmbitos, os limites e as possibilidades de se obter uma transação capaz de ser homologada judicialmente”.

A audiência ocorrerá no dia 18/3, às 14h, no gabinete do ministro Fux, “ficando suspensa a possibilidade de aplicação de qualquer sanção aos associados do Sisep, desde que não seja deflagrada qualquer greve após a presente data”.

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