conquista, Postagens Antigas, Uncategorized

DECISÃO DO STF

Sem título1

Atenção senhores Guardas Municipais, o SISEP-RIO obteve a seguinte decisão em favor da categoria, por tal motivo comunicamos a todos os GMRIO que nova rodada de negociação será iniciada junto à última instância do Poder Judiciário, vez que o Supremo Tribunal Federal decidiu pela designação de audiência de conciliação, tudo para solucionar o conflito existente entre as partes.

Segue parte da decisão, que se encontra no sistema do STF.

“(…) Fica designada a audiência de conciliação, e inaugural de um possível processo de mediação, para o dia 18 de março de 2014, às 14:00 horas , no 3º andar do Anexo II do Supremo Tribunal Federal no Gabinete do Ministro Luiz Fux, ficando suspensa a possibilidade de aplicação de qualquer sanção aos associados do Reclamante, desde que não seja deflagrada qualquer greve após a presente data, porquanto a designação da audiência de conciliação pressupõe que a categoria envolvida esteja trabalhando regularmente até o referido dia. Intimem-se pessoalmente o Exmº Sr. Prefeito do Município do Rio de Janeiro, o Exmº Sr. Procurador-Geral do Município do Rio de Janeiro, o Ilmº Sr. Comandante da Guarda Municipal do Rio de Janeiro, e os representantes do Reclamante para que possam comparecer pessoalmente, ou por meio de representantes com plenos poderes para transigir nos autos. Publique-se. Intimem-se pessoalmente e com urgência. Comunique-se o teor da presente decisão à Presidência do Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro.” Reclamação n. 17320/2014.

A propósito, o Sisep-Rio não obteve a íntegra da presente decisão, mas tem conhecimento de que o Comando da Guarda Municipal, bem como os demais interessados foram cientificados da mesma.

Todos os esclarecimentos serão oportunamente informados a categoria.

Att.

 

SISEP-RIO

Comments Closed

Comments are closed. You will not be able to post a comment in this post.